1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção de Faróis:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais,
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ainda nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para praticar autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Faróis, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.