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Despacho 22698/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no director de Faróis

Texto do documento

Despacho 22698/2008

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção de Faróis:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais,

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - Ainda nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para praticar autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção de Faróis.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Faróis, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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