1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março de 2002, delego no subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;
b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos da DGAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;
c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado,
d) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral da Autoridade Marítima pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro de 1993, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais,
9) Autorizar outros casos de assistência à família
3 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro de 1993, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
b) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do despacho 53/87, de 03 de Setembro de 1987, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar pedidos de transporte de familiares, bagagem e de mobília, nos termos dos n.º s 9 e 11 do despacho 53/87, de 03 de Setembro de 1987, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.