Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando o disposto no Despacho 7138/2008 (2.ª série), de 11 de Março de 2008, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Comunicada a alteração, em 22 de Agosto de 2008, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett;
Manda a Subdirectora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que, a partir do ano lectivo de 2008/2009, sejam alterados a estrutura curricular e o plano de estudos, constantes do «Formulário» (Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio), referente ao segundo ciclo de estudos em Educação Especial, em anexo ao presente despacho.
22 de Agosto de 2008. - A Subdirectora, Maria Manuela de Abreu Silvestre.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Educação Especial.
4 - Grau ou diploma: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Necessidades Educativas Especiais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Embora as Necessidades Educativas Especiais façam parte da área científica das Ciências da Educação, neste mestrado em particular, optou-se pela constituição de dois grupos, dada a especificidade do domínio científico do saber.
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Educação Especial
Mestrado
Necessidades Educativas Especiais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
22 de Agosto de 2008. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.