Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 493/2008, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Projecto de regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Regulamento 493/2008

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da mesma Lei, que por deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra tomada em reunião ordinária de 08 de Julho de 2008 foi aprovado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º do diploma supra, o Projecto de Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo. Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o referido Projecto de Regulamento, durante o qual poderá ser consultado na Secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

A apreciação pública visa a recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele Projecto de Regulamento.

Para se constar, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.

Projecto de regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo

Nota justificativa

Face à experiência acumulada constata-se que o actual Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, em vigor no Município de Pampilhosa da Serra se encontra desajustado contendo algumas lacunas que importa colmatar, pelo que e nesse sentido, e porque as mesmas implicam alterações profundas, urge dotar o município de um regulamento actual;

Considerando o quadro legal de atribuições das Autarquias Locais, identificado com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente no que concerne à acção social e à educação;

Considerando a importância que reveste a formação superior, como factor de valorização cultural, académica e profissional, urge propiciar e estimular o acesso à mesma;

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia à necessidade de elevar a qualificação académica e formativa dos seus munícipes, a essas dificuldades pretende, desta forma, intervir em termos de prossecução das suas atribuições, e por forma a incentivar e apoiar o acesso e frequência do ensino superior, a jovens estudantes oriundos do concelho;

Considerando que, sem prejuízo de regulamentação de outras medidas de apoio social, estão reunidas as condições mínimas para a implementação de apoios relacionados com a atribuição de bolsas de estudo valorizando o mérito dos jovens estudantes que reúnam os requisitos estabelecidos neste Regulamento:

Assim, no exercício da responsabilidade e competência que a Lei comete à Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente Projecto de Regulamento:

ARTIGO 1.º

Objecto

O presente Projecto de Regulamento tem por objectivo estabelecer as condições e os procedimentos necessários para a concessão/atribuição de bolsas de estudo valorizando o mérito dos jovens estudantes residentes no concelho de Pampilhosa da Serra, as quais se destinam a possibilitar a frequência do ensino superior, premiando os jovens estudantes que obtenham melhores classificações (média obtida no ensino secundário).

ARTIGO 2.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra pretende com este Regulamento apoiar, através da concessão/atribuição de bolsas de estudo, os jovens estudantes residentes neste Concelho, que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e que ingressem no ensino superior.

2 - Podem candidatar-se os jovens estudantes que preencham, cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente Regulamento, sendo o montante da bolsa variável de acordo com a média obtida no ensino secundário.

ARTIGO 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra atribuirá anualmente bolsas de estudo a jovens que ingressem no ensino superior.

2 - As bolsas de estudo, a atribuir anualmente, serão anualmente publicitadas por meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e sedes das Juntas de Freguesia.

3 - Será publicitado anualmente o início do prazo de candidaturas, por meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e sedes das Juntas de Freguesia.

ARTIGO 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstanciam um subsídio de natureza pecuniária a atribuir durante o 1.º trimestre do ano lectivo, sendo o seu valor mensal base de 200,00 Euros o qual será acrescido de uma bonificação gradual, consoante a média obtida.

2 - O montante das bolsas de estudo é variável, de acordo com o mérito obtido pelo aluno, traduzido pela classificação /média obtida no ensino secundário de acordo com os seguintes requisitos:

a) Média obtida no ensino secundário de 10 a 12 valores, não contemplará bonificação, sendo atribuído o valor base de 200,00 (euro);

b) Média obtida no ensino secundário de 12,1 a 14 valores, será atribuído o valor base da bolsa acrescido de 50,00(euro);

c) Média obtida no ensino secundário de acesso de 14,1 a 16 valores, será atribuído o valor base da bolsa acrescido de 100,00 (euro);

d) Média obtida no ensino secundário superior a 16 valores, será atribuído o valor base da bolsa acrescido de 150,00 (euro).

3 - A bolsa de estudo é requerida através de preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

4 - O montante referido no número 1, poderá ser actualizado anualmente, tendo em consideração o índice de preços no consumidor, publicado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística.

5 - A bolsa é atribuída, mensalmente, durante 3 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano e será paga até ao dia 8 do mês seguinte àquele a que disser respeito.

ARTIGO 5.º

Condições de acesso

Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Pampilhosa da Serra, há pelo menos, cinco anos;

b) Terem concluído o 12.º ano de escolaridade;

c) Não serem detentores de licenciatura e ou bacharelato;

d) Terem ingressado, no ano em que se candidatam, no ensino superior;

e) Terem obtido uma média de ingresso no ensino superior igual ou superior a 10 valores.

ARTIGO 6.º

Processo de candidatura

O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, a que alude o artigo 7.º, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e entregue no Gabinete de Acção Social, até ao prazo fixado anualmente por meio de Edital.

ARTIGO 7.º

Candidaturas

Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição da bolsa de estudo;

b) Documento probatório de ingresso no ensino superior;

c) Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia;

d) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino, onde conste a classificação/ média obtida no ensino secundário;

e) Declaração que cumpre com o estabelecido na alínea c) do artigo 5.º

ARTIGO 8.º

Processo de análise

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos candidatos, que reúnam cumulativamente os requisitos constantes no presente Regulamento, mediante parecer elaborado por uma Comissão de Análise.

2 - Todos os candidatos serão informados até 30 de Outubro de cada ano, do resultado da atribuição das bolsas de estudo, por carta registada com aviso de recepção.

ARTIGO 9.º

Divulgação

Os nomes dos alunos, a quem tiver sido atribuída a bolsa de estudo, serão tornados públicos, por meio de afixação de Editais, nos lugares de estilo.

ARTIGO 10.º

Reclamações

1 - Os candidatos que se achem penalizados, deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, a contar da data de recepção do ofício notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º

2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.

ARTIGO 11.º

Anulação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:

a) Inexactidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo seu representante;

b) A desistência do curso.

2 - Ao verificar-se o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas.

3 - A doença comprovada, dificuldades naturais ou outras causas que não sejam imputáveis ao bolseiro e que o levem a desistir do curso, poderão contrariar o disposto no número 2 deste artigo devendo, contudo, tais circunstâncias atenuantes serem analisadas e ponderadas caso a caso.

ARTIGO 12.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Executivo Municipal.

ARTIGO 13.º

Revogação

Aquando da entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se automaticamente e imediatamente revogadas todas as disposições contrárias ao mesmo, nomeadamente o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, apêndice n.º 164, de 6 de Novembro de 2003.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda