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Despacho (extracto) 22638/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Reconhece o direito ao provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior de reinserção social à licenciada Isabel Maria de Sousa Morgado Vargas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22638/2008

Por meu despacho de 2008.06.02:

Licenciada Isabel Maria de Sousa Morgado Vargas, técnica superior principal da carreira técnica superior de reinserção social do quadro de pessoal do ex-Instituto de Reinserção Social - reconhecido o direito ao provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior de reinserção social (escalão 1; índice 610), com efeitos a partir de 16.10.2007, precedendo confirmação da Secretária-Geral Adjunta, no uso de competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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