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Despacho (extracto) 22619/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação do CAP TM 17491694, Pedro Miguel Ramires Gil dos Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22619/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de Maio, de harmonia com o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e com o despacho 21 814/2006 (2.ª série), de 27 de Outubro, no uso das competências delegadas no despacho 2183/2006 (2.ª série), de 27 de Janeiro, nomeio para o cargo de director da Estação Ibéria Nato do sistema SATCOM o CAP TM 17491694, Pedro Miguel Ramires Gil dos Santos, a partir de 1 de Setembro de 2008, em substituição do MAJ ENGEL 083356-J, Delfim Zambujo das Dores, que fica exonerado do referido cargo a partir de 31 de Agosto de 2008.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Clarinda Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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