Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22552/2008, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado António Jorge Nunes Portas no cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção

Texto do documento

Despacho 22552/2008

Considerando que o licenciado António Jorge Nunes Portas, inspector superior de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do SEF, completa os três anos da comissão de serviço no cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, em 22 de Setembro de 2008;

Considerando que o referido dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquele dirigente, determino, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 8, e 24.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que seja renovada a comissão de serviço do licenciado António Jorge Nunes Portas no cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2008.

20 de Agosto de 2008. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda