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Rectificação 1955/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Plano de transição do curso de Licenciatura em Enfermagem, leccionado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Rectificação 1955/2008

Considerando que foi detectada uma imprecisão na publicação do Despacho 21213/2008, do Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, procede-se à sua republicação na íntegra:

Sob proposta da Escola Superior de Saúde, considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se, em anexo, o plano de transição do curso de Licenciatura em Enfermagem (curso registado, no âmbito do processo de Bolonha, na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-17/2008, conforme Despacho 6539/2008, publicado no Diário da República n.º 47/2008, de 06 de Março) leccionado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, o qual entra em vigor no ano lectivo 2008/2009.

22 de Agosto de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

ANEXO

Plano de transição do curso de Licenciatura em Enfermagem, leccionado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Na definição dos diferentes percursos, devem ter-se em consideração os seguintes aspectos:

1 - Nos planos especialmente concebidos, a carga de trabalho total de um estudante não deve ultrapassar o correspondente a 60 créditos por ano lectivo. Podem, no entanto, justificar-se pequenas oscilações, nomeadamente em termos de créditos por semestre, considerando o carácter excepcional destes planos.

2 - Os planos especialmente concebidos mantêm obrigatoriamente como referência o perfil de competências da Ordem dos Enfermeiros, focalizando-se na transição entre níveis de competências e cumprindo o disposto na Directiva n.º 2005/36/CE.

3 - A definição das unidades curriculares a realizar, do elenco do plano de estudos adequado, ou nos casos em que se justifique, a criação de unidades curriculares específicas do ano de transição, deve ter em consideração o conjunto de competências a desenvolver, atendendo ao percurso anterior dos estudantes e aos resultados de aprendizagem definidos no âmbito da Licenciatura em Enfermagem.

4 - Os alunos que realizaram pelo currículo antigo disciplinas que deixam de existir em Bolonha e não estão contempladas no quadro de creditação, recebem créditos pela realização dessas disciplinas no Suplemento ao Diploma. No caso de existência de ECTS remanescentes do processo de creditação que não correspondam a uma disciplina, os mesmos constarão no Suplemento ao Diploma, na respectiva área científica.

5 - No caso de realização de disciplinas por equivalência, a nota da unidade curricular do novo plano será o resultado da média ponderada da classificação das disciplinas que lhe deram origem, em função do seu número de ECTS.

Quadro Síntese de Referência de Transição entre Planos de Estudos

Ano curricular

(ver documento original)

Observações:

Dado que o curso de Licenciatura em Enfermagem tem duas entradas (Outubro e Março de cada ano lectivo), a transição aplica-se ao 1.º semestre de cada ano do curso.

Plano de Estudos

Escola Superior de Saúde da Guarda

Curso de Enfermagem

Grau: Licenciatura

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Plano especialmente concebido para os estudantes que realizaram o 1.º ano do plano de estudos em vigor em 2007-2008

PTA (Plano de Estudos de Transição)

(ver documento original)

Observações:

1 - Desenvolvimento Pessoal e Profissional A*: Inclui Módulo de Antropologia e Sociologia da Saúde II (HG 54; HC T:27; TC:5 = 32; 2,0 ECTS) Módulo de Ética (HG 54; HC T:12; TP:8; OT:8 = 28; 2,0 ECTS, por proposta do Conselho Pedagógico).

2 - Enfermagem Médico-Cirúrgica I A*: Inclui Módulo de Iniciação à Patologia, Módulo de Enfermagem III e Patologia Médico-Cirúrgica I.

Plano especialmente concebido para os estudantes que realizaram o 1.º ano e o 2.º ano do plano de estudos em vigor em 2007-2008

PTB (Plano de Estudos de Transição)

(ver documento original)

Observações:

1 - Psicologia da Saúde II A*: HG 54; HC T:15 TP:14 OT:10 = 39; 2,0 ECTS (por proposta do Conselho Pedagógico).

2 - Ensino Clínico IV A*: Inclui Módulo de Enfermagem Médico-Cirúrgica (HG 513; HC E:344 OT:24 = 368; 19,0 ECTS) e Módulo de Enfermagem Pediátrica (HG 202; HC E:144; OT:12 = 156; 7,5 ECTS).

3 - Ensino Clínico V A*: Inclui Módulo de Enfermagem Psiquiátrica (HG 297; HC E: 200 OT24 = 224; 11,0 ECTS) e Módulo de Enfermagem Comunitária (HG 108; HC E: 84; OT:7 = 91; 4,0 ECTS).

4 - O Módulo de Sistemas de Informação e Comunicação (HG 54; HC T:12 TP:20 OT:4 = 36; 2,0 ECTS), da Unidade Curricular Fundamentos de Enfermagem (1.º Ano), será excepcionalmente realizado no 4.º Ano/1.º Semestre, uma vez que estes alunos obtiveram creditação do Módulo de Formação e Educação em Enfermagem II, da Unidade Curricular Desenvolvimento Pessoal e Profissional IV (cf. quadro de equivalências/creditação).

Plano especialmente concebido para os estudantes que realizaram o 1.º ano, o 2.º ano e o 3.º ano do plano de estudos em vigor em 2007-2008

PTC (Plano de Estudos de Transição)

(ver documento original)

Observações:

1 - Desenvolvimento Pessoal e Profissional IV A* inclui: Módulo de Direito em Enfermagem (HG 54; HC T:25 TP:10=35; 2,0 ECTS, por proposta do Conselho Pedagógico), Módulo de Bioética (HG 54; HC T:10 S:15 OT:3=28; 2,0 ECTS), Módulo de Introdução à Vida Profissional (HG 54; HC TP:10 S:10 OT:12=32; 2,0 ECTS).

2 - Ensino Clínico VI A*: Inclui Módulo de Enfermagem Comunitária (HG 108; HC E: 84; OT:7 = 91; 4,0 ECTS), Módulo de Gestão de Serviços de Enfermagem (HG 162; HC E:105 OT:10 = 277; 6,0 ECTS), Módulo de Cuidar em Contexto Comunitário (HG 324; HC E:220 OT:18 = 238; 12,0 ECTS) e Módulo de Cuidar em Contexto Hospitalar (HG 324; HC E:220 OT:18 = 238; 12,0 ECTS).

Quadro n.º 1

Equivalência directa entre unidades curriculares

(ver documento original)

QUADRO n.º 2

Equivalência indirecta entre unidades curriculares

(ver documento original)

QUADRO n.º 3

Unidades curriculares sem equivalência

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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