Ao abrigo da alínea aa) do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e ao abrigo do Despacho 18219/2008, publicado na 2.ª série do DR de 8 de Julho de 2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) deliberou em 10 de Julho de 2008, o seguinte:
1 - Subdelegar todas as competências relativas à Intervenção Operacional do Ambiente previstas no Despacho 18219/2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com excepção das referidas no ponto 2, na Presidente da Comissão Directiva Helena Pinheiro Azevedo e, na sua ausência ou impedimento na Vogal Executiva Ana Maria dos Santos Barata da Silva;
2 - Subdelegar na Chefe de Projecto da Estrutura de Apoio Técnico, Engenheira Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa, no âmbito da realização dos actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional Ambiente, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar o despacho corrente da correspondência e a assinatura da correspondência com os promotores;
b) Validar no SIFEC os pedidos de pagamento e as ordens de pagamento;
c) Homologar as candidaturas no SIFEC;
d) Praticar todos os actos que Ihe estão atribuídos no Manual de Procedimentos do Programa Operacional do Ambiente.
3 - O Controlo de 1.0 Nível da Intervenção Operacional do Ambiente reporta directamente à Presidente da Comissão Directiva do POVT, de modo a acautelar o Princípio da segregação de funções;
4 - Os técnicos responsáveis pelo Controlo de 1.0 nível no âmbito da Autoridade de Gestão do POA mantêm essas funções com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, enquanto forem necessários nessa área;
5 - Sempre que se trate de matérias de especial relevância e sensibilidade para o Programa será dado conhecimento prévio à Comissão Directiva do POVT.
6 - As competências subdelegadas respeitantes às alíneas d), e) e f) do n.0 2 do referido Despacho ficam limitadas ao montante de 25.000(euro) (sem IVA);
7 - Nos termos da presente deliberação ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente da Comissão Directiva e pela Chefe de Projecto acima identificada, desde a data de extinção da Autoridade de Gestão do POA (30 de Junho de 2008);
18 de Agosto de 2008. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.