Delegação de Poderes
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária deste Governo Civil, em regime de substituição, licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao Governador Civil;
c) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo, nos mesmos, despachos;
e) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;
g) Autorizar a reversão de vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;
h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos legais.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos na alínea a), bem como a faculdade de assinar a correspondência de mero expediente.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde o dia 8 de Fevereiro de 2008.
21 de Agosto de 2008. - O Governador Civil, José Humberto Paiva de Carvalho.