Sofia Mendes de Almeida Bobone, oriunda do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e ficou afecta ao quadro transitório de pessoal criado, para o efeito, junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, adquirindo a qualidade de agente, conforme, consta do despacho conjunto 578/98, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998.
Encontrava-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, conforme despacho 25 383/2007, de 11 de Outubro.
Considerando que a agente solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos do artigo 4.º do aludido Decreto-Lei 89-G/98, apresentando documento comprovativo da cessação do contrato com o Instituto Português do Oriente, a partir de 21 de Maio de 2008:
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente o Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e tendo em conta que a agente se encontrava afecta a um quadro transitório de pessoal, criado junto da DGAP, é autorizada a regressar à actividade e é afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
15 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.