Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22453/2008, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regresso à actividade de Anacleto dos Santos Cunha e Melo

Texto do documento

Despacho 22453/2008

O licenciado Anacleto dos Santos Cunha e Melo, oriundo do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e ficou afecto ao quadro transitório de pessoal criado, para o efeito, junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, adquirindo a qualidade de agente, conforme consta do despacho conjunto 818/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998.

Encontrava-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Agosto de 2007, conforme o despacho 25361/2007, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007.

Considerando que o agente solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos do artigo 4.º do aludido Decreto-Lei 89-G/98, apresentando documento comprovativo da rescisão do contrato com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a seu pedido, a partir de 1 de Maio de 2008;

Considerando que face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente o Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e tendo em conta que o agente se encontrava afecto a um quadro transitório de pessoal, criado junto da DGAP, o licenciado Anacleto dos Santos Cunha e Melo é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

11 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda