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Aviso 22755/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 22755/2008

Concurso Interno de Acesso Limitado para um lugar de Assistente Administrativo Principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia de Torrão, de 30 de Julho de 2008, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Limitado para um lugar de Assistente Administrativo Principal, sendo o mesmo válido para o lugar acima indicado cessando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 204/98 de 11/7 aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 23899 de 25 de Junho, Decreto Lei 248/85 de 15 de Julho, 247/87 de 13 de Junho, n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro e 412-a/98 de 30 de Dezembro.

3 - Composição do Júri - O Júri do Concurso será constituído por:

Presidente - Décio Rodrigues Fava, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Hélder Manuel Telo Montinho e Paulo Alexandre Santos José, respectivamente Tesoureiro e Secretário da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Custódio Nunes Félix e Veríssimo António da Silva, respectivamente Presidente e 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

4 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 da alínea c) do n.º 2 do despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função a ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com vinculo à Administração Pública e ser detentor da categoria de Assistente Administrativo, com pelo menos três anos na respectiva categoria.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça Bernardim Ribeiro n.º 1 7595-044 Torrão, nele devendo constar os seguintes elementos.

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações Literárias;

c) Outras declarações em que se especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7 - Os requerimentos deverão se acompanhados da seguinte documentação: - Curriculum Vitae

8 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um deles.

9 - O método de selecção será constituído por avaliação curricular.

10 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa constam de actas de reuniões de Júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O local de trabalho será na área da Freguesia e o vencimento fixado para a respectiva categoria, nos termos do Decreto Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

12 - As listas de candidatura e de classificação final serão afixadas para consulta na Junta de Freguesia nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho.

19 de Agosto de 2008. - O Presidente, Décio Rodrigues Fava.

300675235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-05-24 - Decreto-Lei 23899 - Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforça diversas verbas do orçamento do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1933-1934.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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