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Aviso 22727/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura do concurso interno n.º 32/2008 - interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 22727/2008

Concurso n.º 32/2008 - Interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, de 14 de Julho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria técnico profissional especialista principal da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste Município.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 53/2006, de 07 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido unicamente para o lugar indicado, caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública local.

4 - Condições gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais - Ser técnico profissional especialista, da carreira de fiscal municipal, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

5.1 - Factores de apreciação:

a) Avaliação Curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências das funções, as habilitações literárias, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço/avaliação de desempenho.

b) Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ponderando os seguintes factores:

- Iniciativa

- Capacidade de Relacionamento

- Sentido de Responsabilidade

- Motivação

6 - Classificação final:

6.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas, em cada um dos métodos de selecção.

6.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta Autarquia, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça de República - 8104-001 Loulé, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, situação militar, se for caso disso, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço/avaliação de desempenho obtidas nos anos relevantes para a promoção;

e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

7.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço/avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto n.º 7.2, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos Formação e Qualificação desta Autarquia - Avenida José da Costa Mealha, 16 - Loulé.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Helder Faísca Guerreiro, Director de Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil

Vogais efectivos: Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão Administrativa de Polícia e Ana Maria Farias Nunes Goela, Técnica Superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (generalista)

Vogais suplentes: João Miguel de Sousa Matos Lima, Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil e Joaquim José Pires Guerreiro da Franca Leal Martins, Técnico Profissional Especialista Principal da carreira de Fiscal Municipal

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicitação na BEP em 25 de Julho de 2008, através da oferta pública de emprego número P20084205, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foi encerrado em 12 de Agosto de 2008.

14 de Agosto de 2008. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300673048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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