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Portaria 298/2004, de 20 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 637/2000, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção (processo n.º 2329-DGF).

Texto do documento

Portaria 298/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 637/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 1305/2001, de 22 de Novembro, foi concessionada ao clube de Caça e Pesca Desportiva do Val do Gadanha a zona de caça associativa Val do Gadanha (processo 2329-DGF), situada no município de Monção.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 36 ha e a desanexação de outros com a área de 56 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 637/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 1305/2001, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cambeses, município de Monção, com a área de 36 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Longos Vales, município de Monção, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 1970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 637/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapela, Troporiz, Cortes, Mazedo, Cambezes e Sago, município de Monção e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Val do Gadanha, a zona de caça associativa do Vale do Gadanha (processo nº 2329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Portaria 1305/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria nº 637/2000, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapela, Troporiz, Cortes, Mazedo, Cambeses e Sago, município de Monção (proc. nº 2329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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