Aviso 22671/2008, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Direcção-Geral das Actividades Económicas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2008, Série II de 2008-08-29.
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Data:
2008-08-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento de longa duração a Maria João Lila Gregório
Aviso 22671/2008
Pelo meu despacho 1393/2008/DG, de 21 de Julho de 2008, nos termos dos artigos conjugados 78.º, 80.º e n.º 1, do artigo 73-A, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008, à assessora principal, Maria João Lila Gregório, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Assuntos Comunitários (GAC), dado que reúne as condições de tempo de serviço efectivo e provimento definitivo e não acarreta nenhum inconveniente para o serviço.
20 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Mário Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701753.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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