Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando o disposto no Anexo I ao Despacho 23847/2007 (2.ª série), de 17 de Outubro de 2007, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica bem como o disposto no Despacho 9268/2008 (2.ª série), de 31 de Março de 2008, que aprova as componentes de formação, créditos e planos de estudos do referido ciclo de estudos, ambos exarados pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Comunicada a alteração, em 8 de Agosto de 2008, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett;
Manda a Subdirectora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que, a partir do ano lectivo de 2008/2009, sejam alterados a estrutura curricular e o plano de estudos, constantes do"Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), referente ao primeiro ciclo de estudos em Educação Básica, em anexo ao presente despacho.
11 de Agosto de 2008. - A Subdirectora, Maria Manuela de Abreu Silvestre.
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3. Curso: Educação Básica
4. Grau ou diploma: Licenciado (Diploma de 1.º Ciclo)
5. Área científica predominante do curso: Formação de professores (FP) - 143-144
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7. Duração normal do curso: Seis Semestres
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura Educação Básica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10. Plano de estudos:
Escola Superior de Educação
Educação Básica
Licenciatura
Educação Básica/Área da Docência
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.