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Despacho (extracto) 22263/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Nomeação da licenciada Sara Isabel Lampreia Soares, na carreira técnica superior, categoria de técnica superior de 2.ª classe, no âmbito do processo de reclassificação profissional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22263/2008

Por meu despacho de 13 de Agosto de 2008:

Cumpridas as disposições legais constantes dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da mobilidade), designadamente, através de procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, P20084169/SIGAME, no qual não foram encontrados dados de pesquisa de opositores obrigatórios efectuados pela Entidade Gestora da Mobilidade, sendo que, igualmente, não se verificou qualquer candidatura voluntária, nomeio, Sara Isabel Lampreia Soares, assistente administrativa principal, posicionada no escalão 1, índice 222 do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no âmbito de processo de reclassificação, nos termos da alínea e) do artigo 4.º e artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a carreira técnica superior, categoria de técnica superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, do mesmo quadro de pessoal. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

20 de Agosto de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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