Subdelegação de competências no subdirector do Instituto Militar Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 28158/2007 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 17 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, com a redacção dada pelo Despacho 3147/2008 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 19 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República,
2.ª Série, n.º 28, de 08 de Fevereiro de 2008, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, cor. inf. NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Abril de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, cor. inf. NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Abril de 2008. - O Director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, João Carlos Ferrão Marques dos Santos, major-general.