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Despacho 22247/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho de 22 de Abril de 2008 do director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina de subdelegação de competências no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, cor. João Augusto de Miranda Soares

Texto do documento

Despacho 22247/2008

Subdelegação de competências no subdirector do Instituto Militar Pupilos do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 28158/2007 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 17 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, com a redacção dada pelo Despacho 3147/2008 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 19 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República,

2.ª Série, n.º 28, de 08 de Fevereiro de 2008, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, cor. inf. NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Abril de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, cor. inf. NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Abril de 2008. - O Director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, João Carlos Ferrão Marques dos Santos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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