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Despacho 28158/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Instrução no Director da Instrução e Doutrina

Texto do documento

Despacho 28158/2007

Subdelegação de Competências no Director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007» subdelego no Director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, Major-General João Carlos Ferrão Marques dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17o do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Directores dos estabelecimentos militares de ensino que se encontrem na sua dependência directa.

3. O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Educação do Contando da instrução e Doutrina, Major-General João Carlos Ferrão Marques dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de Outubro de 2007. - O Comandante da Instrução e Doutrina, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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