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Édito (extracto) 419/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Habilitação de Maria da Piedade Letras da Saúde e Susana Gabriela Saúde Ferreira Perdigão como herdeiros de Vítor Manuel Azeitão Ferreira

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 419/2008

Torna-se público que Maria da Piedade Letras da Saúde Ferreira e Susana Gabriela Saúde Ferreira Perdigão pretendem habilitar-se como herdeiros, respectivamente conjuge e filha, de Vítor Manuel Azeitão Ferreira, funcionário do quadro privativo desta Câmara Municipal, falecido em 4 de Agosto de 2008 a fim de poderem levantar deste Município a importância ilíquida de 6.114,52 (euro) respeitante a subsídio por morte, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro e a subsídio de férias proporcional ao trabalho prestado no ano 2008 e duodécimos do subsídio de Natal e ainda a remuneração de férias vencidas e não gozadas nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente édito no Diário da República.

20 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim António Mourão Viegas.

300669606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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