Alteração ao Plano Director Municipal
Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que esta autarquia, em reunião ordinária de 15072008, deliberou por unanimidade alterar o Plano Director Municipal de Trancoso, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/94 e publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994. A pretendida alteração, fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/ 2007 de 19 de Setembro, o qual estabelece que a alteração de instrumentos de gestão territorial pode decorrer da"evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção". A referida alteração ao Plano Director Municipal tem por objectivo: 1) A implantação de um Parque Ambiental nas condições estabelecidas no Protocolo de Cooperação celebrado ente o Município de Trancoso e a Empresa Lena Ambiente, Gestão de Resíduos S.A, celebrado a 11 de Fevereiro de 2008, conforme planta constante do processo. 2) A adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal, o qual estabelece para os espaços industriais condicionantes, relativamente aos coeficientes de ocupação do solo, perfeitamente desajustados da realidade actual e impeditivos do crescimento e expansão das actividades instaladas nos espaços industriais previstos no mesmo Regulamento. O referido Parque Ambiental localizar-se-á na Zona Industrial de Vila Franca das Naves, no denominado Pólo 1 e disporá de uma área de 16 ha, no qual se prevê a instalação de valências nas áreas da triagem, selecção e valorização de resíduos, incluindo o seu destino final em aterro, implicando a sua localização, a alteração do uso do solo.
O prazo de alteração ao Plano Director Municipal é de 3 meses a contar da data de publicação no Diário da República. A Câmara Municipal deliberou ainda sujeitar a alteração ao PDM, à Avaliação Ambiental Estratégica, na área do Parque Ambiental, dado o enquadramento da pretensão na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2001 de 15 de Junho, que refere estarem sujeitos à Avaliação Ambiental os"Planos e Programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, industria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e constituem enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, na sua actual redacção". O período de apresentação de sugestões previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, é de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Planeamento, Licenciamento e Gestão urbanística da Câmara Municipal de Trancoso, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar as sugestões, mediante a exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
(ver documento original)