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Aviso 22618/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 22618/2008

Alteração ao Plano Director Municipal

Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que esta autarquia, em reunião ordinária de 15072008, deliberou por unanimidade alterar o Plano Director Municipal de Trancoso, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/94 e publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994. A pretendida alteração, fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/ 2007 de 19 de Setembro, o qual estabelece que a alteração de instrumentos de gestão territorial pode decorrer da"evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção". A referida alteração ao Plano Director Municipal tem por objectivo: 1) A implantação de um Parque Ambiental nas condições estabelecidas no Protocolo de Cooperação celebrado ente o Município de Trancoso e a Empresa Lena Ambiente, Gestão de Resíduos S.A, celebrado a 11 de Fevereiro de 2008, conforme planta constante do processo. 2) A adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal, o qual estabelece para os espaços industriais condicionantes, relativamente aos coeficientes de ocupação do solo, perfeitamente desajustados da realidade actual e impeditivos do crescimento e expansão das actividades instaladas nos espaços industriais previstos no mesmo Regulamento. O referido Parque Ambiental localizar-se-á na Zona Industrial de Vila Franca das Naves, no denominado Pólo 1 e disporá de uma área de 16 ha, no qual se prevê a instalação de valências nas áreas da triagem, selecção e valorização de resíduos, incluindo o seu destino final em aterro, implicando a sua localização, a alteração do uso do solo.

O prazo de alteração ao Plano Director Municipal é de 3 meses a contar da data de publicação no Diário da República. A Câmara Municipal deliberou ainda sujeitar a alteração ao PDM, à Avaliação Ambiental Estratégica, na área do Parque Ambiental, dado o enquadramento da pretensão na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2001 de 15 de Junho, que refere estarem sujeitos à Avaliação Ambiental os"Planos e Programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, industria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e constituem enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, na sua actual redacção". O período de apresentação de sugestões previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, é de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Planeamento, Licenciamento e Gestão urbanística da Câmara Municipal de Trancoso, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar as sugestões, mediante a exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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