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Despacho (extracto) 22035/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Carla Cristina Bengalinha Neves - reclassificada para a categoria de técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22035/2008

Por despacho de 07 de Agosto de 2008 - Carla Cristina Bengalinha Neves, reclassificada para a categoria de Técnica Superior de 2.ª Classe, da Carreira Técnica Superior, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ficando posicionada no escalão 1, índice 400, com produção de efeitos à data do despacho, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo o recrutamento - publicitado no SIGAME a 2 de Junho de 2008, com o código de oferta P20082989 - sido encerrado por inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, em 18 de Junho de 2008.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

13 de Agosto de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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