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Aviso (extracto) 22471/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Mudança de nível da funcionária Deonilde Jorge da Silva, actualmente na categoria de técnica de informática do grau 1, nível 1, índice 400, para a categoria de técnica de informática do grau 1, nível 2, índice 420

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22471/2008

Procedimento Interno de Selecção para Mudança de Nível

Faz-se público que por meu despacho emitido em 14 de Agosto de 2008, e no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a mudança de nível da funcionária Deonilde Jorge da Silva, actualmente na categoria de técnica de informática do grau 1, nível 1, índice 400 para a categoria de técnica de informática do grau 1, nível 2, índice 420.

A funcionária deve aceitar a mudança de nível no prazo de 20 dias contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

(Processo não sujeito a visto do Tribunal de Contas)

14 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

300659124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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