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Aviso 22436/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Nomeação de António Paulo dos Santos Queirós para o cargo de chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos

Texto do documento

Aviso 22436/2008

Nomeação para o cargo de chefe da divisão de infra-estruturas e equipamentos desportivos

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento, para os titulares dos cargos de direcção intermédia, é efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Considerando que, terminando o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos, publicado no"Jornal de Notícias" de 12 de Dezembro de 2007, e na Bolsa de Emprego Público, apenas se apresentaram a concurso dois candidatos: António Paulo dos Santos Queirós e José Virgílio Pinheiro Sacramento Santos Silva.

Considerando que o candidato António Paulo dos Santos Queirós reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação do licenciado António Paulo dos Santos Queirós, para o cargo de chefe da divisão de infra-estruturas e equipamentos desportivos.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2008.

18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Nota curricular

Nome - António Paulo dos Santos Queirós

Habilitações académicas - Mestre em Gestão Desportiva

Naturalidade - Vila Nova de Gaia

Actividade profissional:

Docente na Escola Secundária Almeida Garrett;

Docente na Faculdade de Desporto da Universidade do Porto na disciplina de Andebol.

No município da Maia:

Técnico de Andebol (em regime de avença) - de 17 de Maio de 1995 até 31 de Agosto de 2007;

Requisitado para esta Câmara como técnico superior de desporto a partir de 1 de Setembro de 2007;

Nomeado, em regime de substituição, para exercer o cargo de chefe da divisão de infra-estruturas e equipamentos desportivos, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2008.

O seu percurso profissional está associado ao exercício de funções na área de gestão e manutenção de infra-estruturas e equipamentos desportivos há mais de 2 anos, tendo participado em inúmeras acções de formação, colóquios e seminários.

300661027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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