Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - Serralheiro civil
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 11 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - serralheiro civil, do mapa de pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 680,56, correspondente ao índice 204 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - serralheiro civil, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 de Julho de 2008 e 1 de Agosto de 2008, através da oferta P20084029, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.
4 - O conteúdo funcional do lugar a concurso é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.
8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.
11 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento de apresentação da candidatura.
12 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 8 de Julho de 2008, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1HL + 2EP + 1FP + 1CS)5
em que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
CS = Classificação de Serviço
13 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Director do Departamento de Planeamento e Projectos, Arq. Fernando Jorge Magalhães Ferraz de Melo;
Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos, Eng.º Fernando dos Santos Pereira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Encarregado, João Luís Monteiro Pita;
Vogais suplentes - Técnica superior de 1.ª Classe - Arquitecta, Orlanda Maria Meneses Cunha Carvalhal;
Operário Qualificado Principal - Serralheiro Civil, Armando Carvalhais Belo
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Agosto de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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