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Despacho (extracto) 21982/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Promoção na categoria de assistente administrativo especialista de Cidália Maria Ventura da Silva e David Afonso Correia Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21982/2008

Por despacho de 30/07/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Cidália Maria Ventura da Silva e David Afonso Correia Rodrigues, Assistentes Administrativos Principais do quadro de pessoal não docente do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC - promovidos a Assistentes Administrativos Especialistas do mesmo quadro, considerando-se exonerados do lugar que vinham ocupando com efeito à data de assinatura do termo de aceitação de nomeação, após publicação do despacho autorizador no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97)

18 de Agosto de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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