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Despacho 21981/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em"Direito"

Texto do documento

Despacho 21981/2008

Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 34/2008, de 7 de Maio, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em"Direito".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 23 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE/2008-397, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra-identificado.

A adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Direito, requerida pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 100/2006, de 2 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação número R/B-AD-295/2007 (Despacho 4571/2007 do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, sob o Despacho 13 417-AD/2007, o qual, tendo sido publicado com inexactidão, no que respeita às tabelas anexas ao respectivo plano de estudos, foi objecto de correcção através da Rectificação 287/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, os ANEXOS I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em «Direito» passam a ter a seguinte redacção:

30 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito.

3 - Curso: Direito.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

«Universidade de Coimbra»

«Faculdade de Direito»

«Direito»

«Licenciatura»

«Direito»

«1.º Ano / 1.º semestre»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

«1.º Ano / 2.º semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«2.º Ano / 1.º semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«2.º Ano / 2.º semestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

«3.º Ano / 1.º semestre»

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

«3.º Ano / 2.º semestre»

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

«4.º Ano / 1.º semestre»

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

«4.º Ano / 2.º semestre»

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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