Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 34/2008, de 7 de Maio, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em"Direito".
Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 23 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE/2008-397, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra-identificado.
A adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Direito, requerida pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 100/2006, de 2 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação número R/B-AD-295/2007 (Despacho 4571/2007 do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, sob o Despacho 13 417-AD/2007, o qual, tendo sido publicado com inexactidão, no que respeita às tabelas anexas ao respectivo plano de estudos, foi objecto de correcção através da Rectificação 287/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008.
Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, os ANEXOS I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em «Direito» passam a ter a seguinte redacção:
30 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito.
3 - Curso: Direito.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
«Universidade de Coimbra»
«Faculdade de Direito»
«Direito»
«Licenciatura»
«Direito»
«1.º Ano / 1.º semestre»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
«1.º Ano / 2.º semestre»
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
«2.º Ano / 1.º semestre»
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
«2.º Ano / 2.º semestre»
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
«3.º Ano / 1.º semestre»
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
«3.º Ano / 2.º semestre»
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
«4.º Ano / 1.º semestre»
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
«4.º Ano / 2.º semestre»
QUADRO N.º 8
(ver documento original)