Despacho 21933/2008, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 163/2008, Série II de 2008-08-25.
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Data:
2008-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação definitiva na categoria de assessor de António Manuel de Almeida Martins
Despacho 21933/2008
Por despacho de 14 de Agosto de 2008 da Senhora Vice Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Teresa Pratas Jorge, em regime de substituição do Senhor Presidente nas suas faltas e impedimentos, uma vez obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, foi autorizada a nomeação definitiva do Sr. Dr. António Manuel de Almeida Martins, na categoria de Assessor da carreira Técnica Superior, Escalão 1, índice 610, para o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto nos artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, produzindo a mesma efeitos a 1 de Maio de 2007.
14 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700794.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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