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Aviso (extracto) 22358/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação de chefes de divisão: Maribel Sousa Caldeira, Jorge Garanito e José Manuel Gouveia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22358/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faço público, que por meu despacho de 12/08/2008, foram nomeados para o primeiro provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, com a remuneração correspondente de dois mil, quinhentos e quarenta euros, dezassete cêntimos, acrescido de cento e oitenta e nove euros e noventa e quatro cêntimos a título de despesas de representação, no ano corrente, a Técnica Superior Assessora Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira no lugar de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Contratação Pública, o Técnico Superior de 1.ª Classe Jorge Filipe Góis Garanito no lugar de chefe da Divisão Administrativa, de Ambiente, Social e Cultural, o Técnico Superior de 2.ª Classe José Manuel Conceição Gouveia no lugar de chefe da Divisão Económica e Financeira, todos nomeados em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, com efeitos à data do despacho de nomeação. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

12 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

300656938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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