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Aviso 22285/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para chefe de divisão Académica e de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 22285/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho 2 de Junho de 2008, do Reitor da Universidade de Lisboa, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (Bep), durante 10 dias.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na Bep, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

8 de Julho de 2008. - O Presidente do Júri, Emílio Vilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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