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Aviso 22280/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Reintegração no serviço em cumprimento de sentença judicial da funcionária Maria Elisabete do Carmo Martins Rodrigues, com a categoria de assistente administrativa especialista

Texto do documento

Aviso 22280/2008

Reintegração no serviço em cumprimento de sentença judicial

Na sequência de sentença judicial que concedeu provimento a acção intentada no Tribunal Administrativo competente, foi reintegrada em 9 de Outubro de 2006, no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São Julião, a funcionária da carreira de Assistente Administrativa Maria Elisabete do Carmo Martins Rodrigues.

Todavia, para que a reconstituição da situação hipotética que existiria se aquele acto administrativo que determinou a aposentação compulsiva não tivesse sido praticado, importa a reconstituição da carreira e categoria da funcionária como se efectivamente se encontrasse ao serviço do órgão autárquico em efectividade de serviço e sem interrupção de funções.

Deste modo, é provida na categoria de Assistente Administrativa Especialista Maria Elisabete do Carmo Martins Rodrigues, em cumprimento de decisão do Tribunal Administrativo, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 205.º da CRP e no n.º 1 do artigo 158.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA). (isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 5.º, n.º 1. alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Agosto de 2008. - O Secretário, José Francisco de Sá Faustino.

300650757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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