Pedro Nuno Prazeres Raposo do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, torna público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, o qual foi aprovado em reunião de Câmara de 30 de Julho de 2008, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Ourique.
13 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Ourique
(primeira alteração)
Nota justificativa
Após três anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo - publicado pelo Aviso 7273/2005 (2.ª Série) - AP, no Diário da República n.º 208, apêndice n.º 141, 2.ª série, de 28 de Outubro de 2005 - a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, de forma a responder melhor aos objectivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos.
Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Ourique, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo ou Escolas Profissionais devidamente homologados.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - Escolas Profissionais, são instituições de Ensino Secundário, cujo principal objectivo é a formação de técnicos intermédios, com habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade e com uma habilitação profissional de Nível III, que equivalem ao 12.º ano.
Artigo 2.º
Âmbito e objectivos
...
a) ...
b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores e intermédios residentes no concelho de Ourique, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - ...
a) ...
b) Frequente ou pretenda ingressar em estabelecimento do Ensino Superior ou Escola Profissional, como tal reconhecidos, no ano lectivo em que solicita a bolsa.
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Certificado de matrícula no ano lectivo a que respeita a atribuição da bolsa de estudo no Estabelecimento de Ensino Superior, ou em Escola Profissional;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Declaração sob compromisso de honra, de como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º;
k) ...
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
É revogado o artigo 17.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.