Rectificação 1879/2008, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
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Fonte: Diário da República n.º 161/2008, Série II de 2008-08-21.
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Data:
2008-08-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação do aviso n.º 20795/2008, concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior
Rectificação 1879/2008
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª Série, n.º 143, de 25 de Julho, nas páginas 33165/6, com o número de aviso 20795/2008, rectifica-se:
Onde se lê"Concurso externo de admissão..." deve ler-se"Concursos externos de admissão...", no ponto 3 do aviso onde de lê"...e E, no artigo 5.º" deve ler-se"...e E, no artigo 6.º" no ponto 12, onde se lê"....DL 70-A/200, de 05.03 e DL 181/2007 de 29.05..." deve ler-se"...DL 70-A/2000, de 05.05, DL 157/2001 de 11.05 e DL 181/2007 de 09.05...", onde se lê"..Despacho 17 760/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 13 de Agosto" deve ler-se"...Despacho 17 760/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 13 de Agosto ...." no ponto 14, onde se lê"...sucessivamente no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001...." deve ler-se"...sucessivamente no artigo 3.º do Decreto-Lei..."
6 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700279.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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