Aviso 22218/2008, de 20 de Agosto
Procedimento concursal de selecção para provimento do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão Administrativa e Financeira
Aviso 22218/2008
Procedimento concursal de selecção para provimento do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, conforme meu despacho, exarado em 28.05.2008, vai ser publicitada na bolsa de emprego público (BEP), a abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira, de acordo com a estrutura organizacional definida na estrutura orgânica do Município, publicitada no apêndice n.º 91 do Diário da República, 2.ª Série, n.º 140 de 19 de Junho.
2 - A informação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri será publicada na BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e durante 10 dias úteis.
4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
300649745
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700246.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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