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Aviso 22206/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22206/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de pessoal, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, em 27-06-2008, no uso de competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, da lei 169/99 de 18 de Setembro, se encontra aberta, pelo prazo de 10 dias úteis, uma oferta pública de trabalho, para contratação de um Motorista de Ligeiros, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Na sequência de consulta efectuada ao portal SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal através da oferta n.º P20083836, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Quota para deficientes. - Ter-se-á em conta o estipulado no Dec.-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Conteúdo Funcional - As funções profissionais do lugar posto a concurso correspondem, às descritas no Despacho 4788, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989, eàscompetências e funções constantes do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Campinho, publicitado mediante o aviso 4426/2003 (2.ª série)-AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, Apêndice n.º 86, n.º 134, de 11 de Junho de 2003.

5 - Local de Trabalho. - Toda a área da junta de freguesia de Campinho

6 - Requisitos Gerais de Admissão:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional

b) Ter 18 anos ou mais

c) Possuir escolaridade obrigatória

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas e não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

e) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

7 - Requisitos especiais de admissão- a) Ter escolaridade obrigatória e estar habilitado com a licença de condução de ligeiros.

8 - Requisitos preferenciais de Candidatura- Experiência de trabalho comprovada na área para a qual é aberta a Oferta Publica de Trabalho.

9 - Validade- A presente oferta Publica de Trabalho será válida para o local posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

10 - Vencimento- A remuneração correspondente será de de 473,73 Euros, correspondente ao índice 142, acrescida das demais regalias sociais em vigor na Administração Local.

11 - Formalização das Candidaturas- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Campinho (Junta de Freguesia de Campinho, Praça Bernardino José Cruz, n.º 6. 7200- 503 Campinho) podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para a morada acima indicada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, profissão, número e data de Bilhete de Identidade /documento de identificação civil e respectiva entidade emissora e número de contribuinte.

b) Habilitações literárias adequadas

c) Identificação da oferta pública de trabalho a que se candidata.

d) Qualquer outra circunstância que os candidatos julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de construir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos b) e c).

a) fotocópia simples do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou documento de identificação civil, do número de contribuinte e da carta de condução.

b) Declaração, sob compromisso de honra de que satisfaz os requisitos desta oferta pública de trabalho.

c) Curriculum vitae actualizado.

14 - Métodos de selecção- Os candidatos serão submetidos aos seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista profissional de selecção.

15 - A entrevista de selecção, com a duração máxima de 15 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) interesse e motivação profissional

b) sentido de organização e capacidade de inovação

c) capacidade de relacionamento

d) conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso.

17 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, utilizando a seguinte fórmula:

CF = ac + eps/2

AC = Avaliação curricular

Eps = Entrevista profissional de selecção.

18 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores.

19 - Da lista de classificação final cabe acção administrativa especial a interpor nos termos do código de processo nos tribunais administrativos.

20 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Rato Fonseca, presidente da junta de freguesia de Campinho

1.º vogal efectivo: Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão, secretária da Junta de Freguesia de Campinho

2.º vogal efectivo: Bernardino José Bragado Serrano, tesoureiro da junta de freguesia de Campinho.

Vogais suplentes: Ana Maria dos Santos Safara e Fernanda Manuela Falé Borrego dos Santos.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente, Luís António Rato Fonseca.

300649997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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