Concurso Interno de Acesso Limitado para o Provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal
Para os devidos efeitos se torna público o meu despacho de 05 de Agosto de 2008:
"No uso das competências delegadas que me foram conferidas por despacho de 04 de Novembro de 2005, no que se refere às competências mencionadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Nomeio, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Marco António Maduro de Carvalho, para o lugar e categoria de Assistente Administrativo Principal.
O candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República."
(Isento do visto do Tribunal de Contas)
6 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente, com competências delegadas, Santos Mota.
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