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Aviso 22192/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas com Hugo Daniel Bastos Simões como fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 22192/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, datado de 04 de Agosto de 2008, foi celebrado contrato de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, escalão 1, índice 199, com Hugo Daniel Bastos Simões, candidato aprovado, classificado em primeiro lugar, no concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 06 de Dezembro de 2007, conforme lista de classificação final homologada pela presidente da Câmara Municipal em 07 de Julho de 2008.

O processo produzirá efeitos legais no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

8 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

300649315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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