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Aviso (extracto) 22190/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Concurso externo para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de engenheiro civil - técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22190/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do meu despacho 227/2008, de 14 de Julho, se torna público que se encontra aberto concurso externo para admissão a estágio com vista ao provimento do seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

1 - Carreira/categoria - Engenheiro Civil - Técnico Superior de 2.ª classe (precedido de estágio);

2 - Tipo de concurso: externo de ingresso;

3 - Número de lugares: um;

4 - Área funcional e serviço: Divisão de Serviço Urbanos e Obras Municipais;

5 - Local de trabalho - área do concelho de Mértola;

6 - Remuneração: a correspondente ao escalão 1, índice 321 da tabela remuneratória da função pública, actualmente no valor de 1.070,89 (euro);

7 - Condições de trabalho: as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local;

8 - Prazo de validade: O concurso é válido para o provimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento;

9 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de Abril;

10 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

11 - Requisitos especiais: Possuir licenciatura em Engenharia Civil;

12 - Candidatos portadores de deficiência: Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Métodos de selecção: Avaliação curricular; e entrevista profissional de selecção.

14 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e sistema de classificação final: Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do Júri, que será facultada aos interessados sempre que solicitada.

Factores de ponderação da avaliação curricular: habilitações académicas; formação profissional; e experiência profissional;

Factores de ponderação da entrevista profissional de selecção: conhecimento das funções e experiência profissional; relacionamento interpessoal; capacidade de análise e sentido crítico; e motivação;

A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + E)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

E = Entrevista profissional de selecção.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, morada completa, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados;

e) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como devem mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

16 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10. deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Curriculum Vitae circunstanciado e documentado, devidamente datado e assinado;

17 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

19 - Constituição do Júri do concurso:

Presidente: Dr. Jorge Paulo Colaço Rosa, vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Eng.ª Filomena da Conceição Santos Mendes Ramos Gaspar, Engenheira Civil/Técnica Superior de 1.ª classe; e Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, Engenheira Civil / Técnica Superior de 2.ª classe.

20 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final: a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.º s 1 e 2 do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98.

22 - Publicidade: O presente concurso será publicitado através de anúncio a publicar no jornal Correio da Manhã.

23 - Legislação aplicável ao presente concurso: Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

24 - Regime de estágio:

a) Duração do estágio: O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) Critérios de avaliação e classificação final do estágio: O estágio será avaliado com base no respectivo relatório, na avaliação do desempenho referente ao período de estágio e nos resultados da formação profissional que por ventura venham a realizar nesse período, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

CE = (RE + CS + FP)/3

em que

CE = Classificação final do estágio;

RE = Relatório de estágio;

CS = Classificação de serviço;

FP = Formação profissional.

Consideram-se aprovados os estagiários que obtenham classificação final de estágio não inferior a 14 valores;

c) Júri do estágio: O mesmo que o do presente concurso.

25 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

26 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Entidade Gestora de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial (GERAP). Verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, através da oferta de emprego P20084053, tendo o mesmo ficado deserto por falta de concorrentes.

6 de Agosto de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

300649704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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