1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2008 do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Coordenador do Gabinete de Emergência Consular, da Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares, da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, nos seguintes termos:
2- Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3- Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas d), j) e l) do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido obrigatoriamente são os seguintes:
a) Ser detentor da licenciatura na área das Ciências Sociais;
b) Encontrar-se integrado na Carreira Técnica Superior há pelo menos 4 anos;
c) Possuir experiência profissional não inferior a 4 anos;
d) Possuir experiência de chefia na área do apoio social às comunidades portuguesas no estrangeiro e das Relações Internacionais não inferior a 2 anos.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.
Na avaliação curricular é ponderada:
A licenciatura pela nota final, com 15 %;
A experiência profissional pelo número de anos entre 4 e 16 anos, com 15 %;
A experiência de chefia pelo número de anos entre 2 (pontuação 10) e 12 (pontuação 20), com 15 %;
Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
A nota final do candidato correspondente à soma dos cinco valores apurados.
5 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Albuquerque Veloso, Director de serviços de Administração Consular, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2000, de 30 de Agosto.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Luz Oliveira Moita, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, directora de serviços POC, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área)
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;
d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.
7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;
e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 13 99-030 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Maço de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»
8 de Agosto de 2008. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.