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Portaria 963/87, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Comércio Externo, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 963/87
de 29 de Dezembro
Tendo sido atribuída, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 1 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1981, a categoria de assessor, letra C, à licenciada Manuela Cabrita Carvalho Lima;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar por a funcionária ter cessado as funções de dirigente;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado no quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Comércio Externo, na área funcional de operações de comércio externo, relações bilaterais e integração económica europeia, constante da Portaria 704/87, de 18 de Agosto - mapa X -, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinadas em 2 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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