A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 963/87, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Comércio Externo, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 963/87
de 29 de Dezembro
Tendo sido atribuída, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 1 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1981, a categoria de assessor, letra C, à licenciada Manuela Cabrita Carvalho Lima;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar por a funcionária ter cessado as funções de dirigente;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado no quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Comércio Externo, na área funcional de operações de comércio externo, relações bilaterais e integração económica europeia, constante da Portaria 704/87, de 18 de Agosto - mapa X -, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinadas em 2 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda