Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 468/2008, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Ourique

Texto do documento

Regulamento 468/2008

Pedro Nuno Prazeres Raposo do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, o qual foi aprovado em reunião de Câmara de 30 de Julho de 2008, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Ourique.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Ourique

(primeira alteração)

Nota justificativa

Após três anos de aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo - publicado pelo Aviso 7273/2005 (2.ª Série) - AP, no Diário da República n.º 208, apêndice n.º 141, 2.ª série, de 28 de Outubro de 2005 - a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, de forma a responder melhor aos objectivos da entidade promotora e dos próprios jovens candidatos.

Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Ourique, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo ou Escolas Profissionais devidamente homologados.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - Escolas Profissionais, são instituições de Ensino Secundário, cujo principal objectivo é a formação de técnicos intermédios, com habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade e com uma habilitação profissional de Nível III, que equivalem ao 12.º ano.

Artigo 2.º

Âmbito e objectivos

...

a) ...

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores e intermédios residentes no concelho de Ourique, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - ...

a) ...

b) Frequente ou pretenda ingressar em estabelecimento do Ensino Superior ou Escola Profissional, como tal reconhecidos, no ano lectivo em que solicita a bolsa.

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Certificado de matrícula no ano lectivo a que respeita a atribuição da bolsa de estudo no Estabelecimento de Ensino Superior, ou em Escola Profissional;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Declaração sob compromisso de honra, de como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º;

k) ...

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

É revogado o artigo 17.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda