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Deliberação (extracto) 2293/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Colocação na situação de mobilidade especial de Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2293/2008

Lista nominativa de pessoal colocado em situação de mobilidade especial

1 - Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. de 17 de Julho de 2008, e nos termos dos n.º s. 10 e 11 do artigo 13.º e do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, é colocado na situação de mobilidade especial:

- Nome do funcionário - Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos.

- Vinculo: - Nomeação definitiva.

- Carreira: - Enfermagem

- Categoria - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

- Escalão 2 Índice 180 desde 01/05/2003.

Encontra-se de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 78.º e 83.º do Decreto-Lei 100/98 de 31 de Março, desde 8 de Abril de 2008.

2 - A presente lista nominativa, produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Agosto de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 100/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), no que se refere à sua natureza e tutela, regime e gestão patrimonial e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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