Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior de 1.ª classe do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
1- Nos termos do n.º 1 artigo. 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, faz-se público que, por despacho de 24 de Julho de 2008 do Secretário-Geral do MNE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no D.R. do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 1 de Julho, com vista ao preenchimento de 25 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - 24 lugares destinados a funcionários pertencentes ao Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Quota externa: um lugar destinado a funcionários licenciados em Direito de outros organismos da Administração Pública.
Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial a 5 de Junho de 2008, tendo adquirido no sistema SIGAME o código de oferta P20082834.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área funcional: Compete genéricamente ao técnico superior de 1.ª classe, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das atribuições e competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4- Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais:- o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria e as regalias sociais genéricamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5- Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
No caso da quota externa, serão considerados os elementos registados no sistema SIGAME, isto é:
Área funcional - Gestão de Recursos Humanos;
Área habilitacional - Licenciatura em Direito;
Conteúdo funcional - Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal, assegurando todos os procedimentos necessários à efectivação dos mesmos; Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreira, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre fixação e revisão das remunerações do pessoal dos quadros únicos de vinculação e de contratação dos serviços externos.
6- Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
6.1- A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
6.2- Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
6.3- Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito, serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4- A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, em Lisboa.
7- Formalização das candidaturas:
7.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da Lei, dirigido ao Director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal)
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitação académica;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço dos anos relevantes;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2- Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração;
b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;
d)Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente, a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos anos relevantes para efeitos de promoção, na sua expressão qualitatativa e quantitativa;
e) Declaração, devidamente autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadanente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no DR n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
10 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Luisa Curvelo Pacheco, assessora principal;
1.º Vogal efectivo: Paula Loureiro, técnica superior de 1.ª classe;
2.º Vogal efectivo: Ana Margarida Monteiro, técnica superior de 1.ª classe.
1.º Vogal suplente: Paula Cardoso, técnica superior principal;
2.º Vogal Suplente: Manuel Nobre, técnico superior de 1.ª classe.
8 de Abril de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.