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Resolução 1/2004/A, de 15 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, criando um lugar de na carreira de técnico de informática do grupo de pessoal técnico.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2004/A
Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova o seguinte:

Artigo único
É criado um lugar na carreira de técnico de informática do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, anexo ao Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, que aprova a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e republica-o com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto Legislativo Regional 43/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e republica-o em anexo, com a redacção atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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