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Despacho 21415/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva de Manuel Maria Feio Barroso, na sequência de reclassificação profissional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro, em lugar do quadro da CIG, na categoria de assessor principal da carreira técnica superior

Texto do documento

Despacho 21415/2008

Por despacho de 30 de Maio de 2008 da Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), foi Manuel Maria Feio Barroso, professor com nomeação definitiva em lugar do quadro da Escola EB1 de Telheiras, posicionado no 3.º Escalão (antigo 10.º Escalão), índice 340, em regime de requisição na CIG, nomeado definitivamente na sequência de reclassificação profissional ao abrigo do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, em lugar do quadro da CIG, na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, mantendo o direito à remuneração base relativa à posição indiciária já adquirida até que à categoria e carreira de destino corresponda a remuneração superior a esta. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30 de Maio de 2008. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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