Aviso 21991/2008, de 14 de Agosto
Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia e Inovação
Aviso 21991/2008
Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção-Geral do consumidor do Ministério da Economia e Inovação
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP) procedimento concursal com vista ao recrutamento dos titulares dos seguintes cargos de direcção intermédia de 1.º grau, constantes nas alíneas b) e c) do artigo 1.º da Portaria 536/2007, de 30 de Abril, publicada no Diário da República n.º 83, 1.ª Série, de 2007:
Director de Serviços de Comunicação ao Consumidor;
Director de Serviços de Direito do Consumo.
30 de Abril de 2008. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Mónica d'Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699385.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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