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Aviso 21990/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Direcção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia e Inovação

Texto do documento

Aviso 21990/2008

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Direcção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia e Inovação

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento do titular do seguinte cargo de direcção intermédia de 2.º grau, constante no Despacho 17 668/2007 de 12 de Julho, publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª Série, de 10 de Agosto de 2007:

Chefe de Divisão de Publicidade.

30 de Abril de 2008. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Mónica d'Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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